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Descubra a Tabela de Preços e valores – IPVA 2009: MG – Minas Gerais

Fontes:
http://blogdeminas.com/descubra-a-tabela-de-precos-e-valores-ipva-2009-mg-minas-gerais/

http://blogdeminas.com/ipva-2009-minas-gerais-–-como-se-calcula-o-valor/

Aqueles que possuem carro já devem começar a se preocupar com o pagamento do IPVA 2009 de Minas Gerais, é uma facada legal logo no início do ano que pega muita gente de surpresa.

Para saber o valor do IPVA 2009, vários fatores são levados em conta: o modelo do carro que você dirige, o ano de fabricação. Na seção “IPVA – como se calcula o valor” você encotra maiores detalhes (do site de Minas Gerais).

Conheça valores e datas de vencimento do IPVA 2009, acesse o link/site abaixo:

Complemento:

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) promete divulgar, em até 10 dias, a tabela de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009. O órgão leva em consideração os valores de venda de veículos constantes da tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da USP, já usada na maioria dos estados brasileiros.

De acordo com a SEF, uma equipe técnica está fazendo pequenos ajustes dos valores. Sobre eles serão aplicadas alíquotas que se mantêm inalteradas: 4% para automóveis, 3% para picapes e furgões, 2% para carros usados para transporte público, 2% para motos, 1% veículos de locadoras, ônibus, microônibus e caminhão.

Complemento:

Em Minas Gerais, desde 2004, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:

4,0%
Automóveis, veículos de uso misto e utilitários.
3,0%
Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
2,0%
Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transportepúblico (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
2,0%
Motocicletas e similares.
1,0%
Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
1,0%
Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

II) Base de cálculo

Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Para o IPVA do exercício 2008, essa cotação foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.

No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.

O valor do IPVA relativo a veículo novo ou usado anteriormente não sujeito à incidência deste imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício, incluído o dia em que se deu a ocorrência do fato gerador.

O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente à álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).

Este conteúdo foi reproduzido sem alterações e referenciado do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/calculo.htm

13/12/2008 - Publicado por admin | Uncategorized | | Sem comentários ainda

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